DECRETO Nº 63637, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, a Favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, o Credito Suplementar No Valor de Ncr 35.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.637, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, o crédito suplementar no valor de NCr$35.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.21

- Serviço de Radiodifusão Educativa

259.1.0802

- Reequipamento da Rádio Educadora de Brasília

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................................................

35.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.21

- Serviço de Radiodifusão Educativa

259.2.0806

- Manutenção da Rádio Educadora de Brasília

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo.............................................................................

35.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Marcus Vinicius Pratinho de Moraes

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