DECRETO Nº 63637, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, a Favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, o Credito Suplementar No Valor de Ncr 35.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.637, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, o crédito suplementar no valor de NCr$35.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.21
- Serviço de Radiodifusão Educativa
259.1.0802
- Reequipamento da Rádio Educadora de Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações..................................................................
35.000,00
A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.21
- Serviço de Radiodifusão Educativa
259.2.0806
- Manutenção da Rádio Educadora de Brasília
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo.............................................................................
35.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratinho de Moraes
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO