DECRETO Nº 65934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras o Credito Suplementar de Ncr 193.324,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras o crédito suplementar de NCr$193.324,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei n.º 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o crédito suplementar de NCr$193.324,00 (cento e noventa e três mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
5.05.38
Escola Superior de Agricultura de Lavras
08.06.07.2.220
Administração e Manutenção do Ensino
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros ....................................................................
193.324,00
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
5.05.20
Diretoria do Ensino Superior
Projeto
08.06.07.1.097 ? 1)
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.3.0.0
Transferência de Capital
4.3.3.0
Auxílios para Obras Públicas ....................................................................
193.324,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.]
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
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