DECRETO Nº 90726, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial No Valor de Cr 4.431.400.000, para o Fim que Especifica.

Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.280, de 11 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito externa contratada.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Tabelas

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