DECRETO Nº 65369, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor do Instituto Nacional do Livro, o Credito Suplementar de Ncr 230.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.369 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de NCr$ 230.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de NCr$ 230.500,00 (duzentos e trinta mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.26
- Instituto Nacional do Livro
08.01.07.2.192
- Manutenção e Administração do Instituto
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo...................................................................
70.000,00
08.12.07.2.196
- Desenvolvimento dos Serviços Bibliotecários no País
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil........................................
17.800,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social...........................................
2.700,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações........................................................
20.000,00
08.12.07.2.197
- Desenvolvimento da Campanha Nacional do Livro
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros..................................................................
30.000,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações........................................................
60.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente...................................................................
30.000,00
TOTAL...........................................................................................
230.500,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações...
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