DECRETO Nº 96805, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Cultura, em Favor da Secretaria de Difusão e Intercambio Cultural, o Credito Suplementar de Cz 4.739.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.805, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ?b?, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

Anexos

Os Anexos estão publicados no DOU de 29-9-88.

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