DECRETO Nº 65278, DE 06 DE OUTUBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Faculdade de Medicina do Triangulo Mineiro, o Credito Suplementar de Ncr 138.150,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

decreto nº 65.278 - de 6 de outubro de 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, o crédito suplementar de NCr$ 138.150,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinando com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, o crédito suplementar de NCr$ 138.150,00 (cento e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.45

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba - MG

08.06.07.2.227

- Administração e Manutenção do Ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

138.150,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.45

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba - MG

08.06.07.1.332

- Reequipamento da Faculdade

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

18.950,00

08.06.07.2.227

- Administração e Manutenção do Ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social....................................

4.200,00

08.06.07.1.333

- Aquisição de Imóvel

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis..........................................................

115.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.........................................................

138.150,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Nettto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

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