DECRETO Nº 65278, DE 06 DE OUTUBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Faculdade de Medicina do Triangulo Mineiro, o Credito Suplementar de Ncr 138.150,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
decreto nº 65.278 - de 6 de outubro de 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, o crédito suplementar de NCr$ 138.150,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinando com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, o crédito suplementar de NCr$ 138.150,00 (cento e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.45
- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba - MG
08.06.07.2.227
- Administração e Manutenção do Ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
138.150,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.45
- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba - MG
08.06.07.1.332
- Reequipamento da Faculdade
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.4.0
- Material Permanente..........................................................
18.950,00
08.06.07.2.227
- Administração e Manutenção do Ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Contribuição de Previdência Social....................................
4.200,00
08.06.07.1.333
- Aquisição de Imóvel
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.2.0.0
- Inversões Financeiras
4.2.1.0
- Aquisição de Imóveis..........................................................
115.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros.........................................................
138.150,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Nettto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO