DECRETO Nº 65930, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Secretaria - Geral, o Credito Suplementar de Cr 70.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.930, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$70.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00 a saber:
5.05.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
NCr$
5.05.02
- Secretaria Geral
01.08.07.2.005
- Coordenação e Planejamento Setorial
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
70.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
NCr$
5.05.20
- Diretoria do Ensino Superior
Projeto
- 08.06.07.1.097 ? 1)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas .......................................
70.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jabas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
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