DECRETO Nº 65930, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Secretaria - Geral, o Credito Suplementar de Cr 70.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.930, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$70.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00 a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

NCr$

5.05.02

- Secretaria Geral

01.08.07.2.005

- Coordenação e Planejamento Setorial

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

70.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

NCr$

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

Projeto

- 08.06.07.1.097 ? 1)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................

70.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jabas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

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