DECRETO Nº 65113, DE 08 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Secretaria-geral, o Credito Suplementar de Ncr 582.789,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.113, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 582.789,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 582.789,00 (quinhentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00
-
Ministério da Educação e Cultura
5.05.02
-
Secretaria-Geral
01.08.07.2.005
-
Coordenação e Planejamento Setorial
3.0.0.0
-
Despesas Correntes
3.1.0.0
-
Despesas de Custeio
3.1.3.0
-
Serviços de Terceiros...................................................................
410.000,00
3.1.4.0
-
Encargos Diversos.......................................................................
42.789,00
4.0.0.0
-
Despesas de Capital
4.1.0.0
-
Investimentos
4.1.2.0
-
Serviços em Regime de Programação Especial..........................
130.000,00
TOTAL..........................................................................................
582.769,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00
-
Ministério da Eduacação e Cultura
5.05.02
-
Secretaria-Geral
08.05.07.1.007
-
Supervisão, Coordenação, Contrôle e Assistência aos Sistemas de Ensino Médio dos Estados e do Distrito Federal
3.0.0.0
-
Despesas Correntes
3.1.0.0
-
Despesas de Custeio
3.1.2.0
-
Material de Consumo...................................................................
40.000,00
5.05.20
-
Diretoria do Ensino Superior
08.06.07.1.097
-
Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromissos firmados com o BID
-
Universidade de São Paulo
4.0.0.0
-
Despesas de Capital
4.3.0.0
-
Transferências de Capital
4.3.3.0
-
Auxílios para Obras Públicas.......................................................
450.000,00
08.02.07.2.109
-
Pesquisas...
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