DECRETO Nº 91716, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Suplementar de Cr 2.360.600.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.716, de 30 de setembro de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura*, o crédito suplementar de Cr$ 2.360.600.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.360.600.000 (dois bilhões, trezentos e sessenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação, orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA

(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)

Anexos

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