DECRETO Nº 42879, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1957. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Cr 67.639.531,00, para os Fins que Especifica.

Decreto n° 42.879, de 23 de Dezembro de 1957.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$67.639.531,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956 (artigo 6º) e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 80, § § 2º e 3º do Código de Contabilidade da União o art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta;

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$67.639.531,00 (sessenta e sete milhões e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei numero 2.996, de 10 de dezembro de 1956), que autorizou a abertura do referido crédito;

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento.

S/C. 3-1.07 - Fundo Nacional do Ensino Primário.

1) cotas do produto de impôsto adicional sôbre bebidas e da taxa de educação e saúde, destinadas ao Fundo Nacional de Ensino Primário e às Campanhas Extraordinárias de Educação (Decretos-leis ns. 6.785, de11-8-44; 8.349, de 11-12-45; 9.486, de 18-7-46; Decreto nº 24.146, de 10-12-47; Lei nº 1.920, de 25-7-53 e Decreto nº 37.082, de 24-3-55);

4) para atender às despesas com a Campanha de Educação de Adultos Adolescentes Analfabetos.......................................................................................................... Cr$40.583.718,00

5) Campanhas Extraordinárias de Educação.............................................Cr$27.055.813,00

Total .......................................................................................................... Cr$67.639.531,00

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticação distribuição ao Tesouro...

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