LEI ORDINÁRIA Nº 2996, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio de 1957.
lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1957, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em noventa e oito bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil cruzeiros (Cr$98.257.553.000,00) e fixa a Despesa em cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e um milhões, novecentos e dezessete mil e cem cruzeiros (Cr$115.971.917.100,00).
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1
- Receita Ordinária
Cr$
Cr$
1.1
- Renda Tributária ...........................................
84.642.310.000
1.2
- Renda Patrimonial ........................................
2.324.638.000
1.3
- Renda Industrial ...........................................
3.647.641.000
1.4
- Rendas Diversas ..........................................
1.927.964.000
92.542.553.000
2
- Receita Extraordinária ...............................................................................
5.715.000.000
Total da Receita ..................................................................................................
98.257.553.000
Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615 de 21 setembro de 1940, modificado pelas Leis nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido no art. 8º da Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952.
A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos e Tabelas de Dotações Centralizadas constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:
2
- Poder Legislativo
Cr$
Cr$
2.01
Câmara dos Deputados ................................
338.903.770
2.02
Senado Federal ............................................
144.849.300
483.753.070
3
- Órgãos Auxiliares
3.01
- Tribunal de Contas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO