DECRETO Nº 62810, DE 03 DE JUNHO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Ncr 464.491,60 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
Decreto nº 62.810, de 3 de junho de 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$464.491,60 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de N0Cr$464.941,60 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e sessenta centavos) para refôrço de dotações orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.16
- Diretoria de Ensino Superior
5.05.16.28
- Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul
254.2.0799
- Administração e Manutenção do Ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências
Pessoal ...........................................................................
464.491,60
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.16
- Diretoria do Ensino Superior
5.05.16.31
- Universidade Federal de São Paulo ? São Carlos
254.2.0786-A
- Administração e Manutenção do Ensino
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regimento de Programação Especial .........
464.491,60
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1968, 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Helio Beltrão
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