DECRETO Nº 62810, DE 03 DE JUNHO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Ncr 464.491,60 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 62.810, de 3 de junho de 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$464.491,60 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de N0Cr$464.941,60 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e sessenta centavos) para refôrço de dotações orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.16

- Diretoria de Ensino Superior

5.05.16.28

- Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul

254.2.0799

- Administração e Manutenção do Ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências

Pessoal ...........................................................................

464.491,60

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior

5.05.16.31

- Universidade Federal de São Paulo ? São Carlos

254.2.0786-A

- Administração e Manutenção do Ensino

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regimento de Programação Especial .........

464.491,60

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Helio Beltrão

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