DECRETO Nº 62811, DE 03 DE JUNHO DE 1968. Abre a Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Ncr 150.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 62.811, DE 3 DE JUNHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$150.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.16
- Diretoria do Ensino Superior
5.05.16.13
- Universidade Federal de Juiz de Fora
254.2.0726
- Administração e Manutenção do Ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes
Pessoal (Inativos)...............................................................................
60.000,00
Serviços de Terceiros.........................................................................
90.000,00
150.000,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.16
- Diretoria do Ensino Superior
5.05.16.13
- Universidade Federal de Juiz de Fora
254.1.0727
- Plano de Expansão de Matrículas
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.2.0
- Auxílios para Obras Públicas..............................................................
130.000,00
254.1.0728
- Reequipamento da Universidade
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações..........................................
20.000,00
150.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
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