DECRETO Nº 62811, DE 03 DE JUNHO DE 1968. Abre a Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Ncr 150.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 62.811, DE 3 DE JUNHO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$150.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior

5.05.16.13

- Universidade Federal de Juiz de Fora

254.2.0726

- Administração e Manutenção do Ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

Pessoal (Inativos)...............................................................................

60.000,00

Serviços de Terceiros.........................................................................

90.000,00

150.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior

5.05.16.13

- Universidade Federal de Juiz de Fora

254.1.0727

- Plano de Expansão de Matrículas

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas..............................................................

130.000,00

254.1.0728

- Reequipamento da Universidade

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações..........................................

20.000,00

150.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

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