DECRETO Nº 62875, DE 20 DE JUNHO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar de Ncr 2.042.809,21, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 62.875, DE 20 DE JUNHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$2.042.809,21, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$2.042.809,21 (dois milhões quarenta e dois mil, oitocentos e nove cruzeiros novos e vinte um centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.16 a saber:
5.05.16-19
- Universidade Federal de Pernambuco
254.2.0750
- Administração e Manutenção do Ensino
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências
- Pessoal ......................................................................................
700.000,00
- Encargos Diversos ....................................................................
300.000,00
254.1.0751
- Planos de Expansão de Matrículas
4.3.1.0
- Auxílios para Obras Públicas ....................................................
1.042.809,21
A despesa decorrente do presente decreto será atendida com recursos de que trata o item II do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
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