DECRETO Nº 89666, DE 16 DE MAIO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar, No Valor de Cr 669.150.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 89.666, DE 16 DE MAIO DE 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 669.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Educação Física e Desportos e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 669.150.000,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João...

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