DECRETO Nº 89878, DE 02 DE JULHO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura o Credito Suplementar, No Valor de Cr 4.902.200.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.878, de 02 de julho de 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.902.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.902.200.000,00(quatro bilhões, novecentos e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Anexos I e II

TABELAS

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