DECRETO Nº 90478, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Suplementar, No Valor de Cr 39.000.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.478, de 12 de novembro de 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 39.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.000.000.000 (trinta e nove bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Excesso de Arrecadação do Salário Educação, no valor de Cr$ 39.000.000.000 (trinta e nove bilhões de cruzeiros).

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

Anexo I

TABELA.

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