DECRETO Nº 63565, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul o Credito Suplementar de Ncr 110.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.565, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul o crédito suplementar de NCr$110.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de NCr$110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior

5.05.16.28

- Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul

254.2.0779

- Administração e Manutenção do Ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

Serviços de Terceiros ............................................................................

90.000,00

254.1.0780

- Reequipamento da Universidade

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.4.0

- Auxilio para Material Permanente .......................................................

20.000,00

110.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior

5.05.16.28

- Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul

254.1.0779

- Administração e Manutenção do Ensino

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferência de Capital

4.3.6.0

- Contribuições Diversas ........................................................................

110.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Favorino Bastos Mércio

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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