DECRETO LEGISLATIVO Nº 957, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Cultural e Comunitaria 'semente de Amor e Fe' a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 957, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação CULTURAL E COMUNITÁRIA ?SEMENTE DE AMOR E FÉ? a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.432, de 21 de novembro de 2002, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária ?Semente de Amor e Fé? a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto...

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