DECRETO Nº 3193, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999. Promulga o Protocolo de Integração Cultural do Mercosul, Concluido em Fortaleza, em 16 de Dezembro de 1996.

DECRETO Nº 3.193, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.

Promulga o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 14 de janeiro de 1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999;

Considerando que Ato em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 1999;

DECRETA:

Art. 1º

O Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO CULTURAL DO MERCOSUL

Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai doravante denominado ?Estados Partes?,

Tendo em vista os princípios e os objetivos enunciados no Tratado de Assunção assinado em 26 de março de 1991, e o Memorando de Entendimento, firmado em Buenos Aires, em 15 de março de 1995, no âmbito da Primeira Reunião Especializada de Cultura;

Conscientes de que a integração cultural constitui um elemento primordial dos processos de integração e que a cooperação e o intercâmbio cultural geram novos fenômenos e realidades,

Inspirados no respeito à diversidade das identidades e no enriquecimento mútuo,

Cientes de que a dinâmica cultural é fator determinante no fortalecimento dos valores da democracia e da convivência nas sociedades;

Acordam;

Artigo I

Os Estados Partes comprometem-se a promover a cooperação e o intercâmbio entre suas respectivas instituições e agentes culturais, com o objetivo de favorecer o enriquecimento e a difusão das expressões culturais e artísticas do Mercosul.

Para tanto, os Estados Partes promoverão programas e projetos conjuntos no Mercosul, nos diferentes setores da Cultura, que definam ações concretas.

Artigo II
  1. Os Estados Partes facilitarão a criação de espaços culturais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT