DECRETO Nº 53636, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964. Cria Funções Na Antiga Tabela Unica de Extranumerarios- Mensalistas do Ministerio da Educação e Cultura, em Cumprimento de Decisão Judicial Passada em Julgado e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.636, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.

Cria funções na antiga Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, em cumprimento de decisão judicial passada em julgado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam criadas, a partir de 13 de janeiro de 1955, na Parte Permanente da antiga Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, 13 (treze) funções de Assistente de Ensino, referência 27.

Parágrafo único. As funções previstas neste artigo destinam-se ao aproveitamento de Assistentes de Ensino da antiga Faculdade Fluminense de Medicina, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 2.403, de 13 de janeiro de 1955, cujos direitos ficaram reconhecidos nos Acórdãos de 17 de maio de 1961 e 23 de julho de 1962, do Tribunal Federal de Recursos, transitados em julgado e proferidos nos autos da Apelação Cível nº 13.144-Guanabara.

Art. 2º

O Ministro da Educação e Cultura expedirá as portarias decorrentes do aproveitamento a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Em cumprimento à lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, as funções previstas no artigo 1º dêste decreto ficam enquadradas e incluídas no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.749, de 31 de outubro de 1963, nas seguintes condições:

I - 4 (quatro) cargos na Classe de Professor de Ensino Superior, Código EC-502.18, ocupados pelos seguintes Autores:

1) Guilhermino Albano da Costa Sobrinho.

2) Hugo Faria.

3) Romero Cunha.

4) Rosalino de Amorim Macedo.

II - 9 (nove) cargos na Classe de Assistente de Ensino Superior, Código EC-503.17, ocupados pelos seguintes Autores:

1) Calixto Nami Kalil.

2) Edylson Souto Siqueira.

3) Gilberto Soares Vargas.

4) Levy Jorge Nemer.

5) Luiz Barbosa Romeu.

6) Mário Nunes Picanço.

7) Nizia Seródio de Melo.

8) Pedro Abdalla.

9) Walter Martini.

Parágrafo único. A Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará as portarias de aproveitamento, mencionadas no artigo 2º dêste Decreto, para consignar os respectivos enquadramentos indicados neste artigo que vigoram a partir de 1 de julho de 1960.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas, no corrente exercício, pelas verbas orçamentárias assim classificadas no Orçamento Analítico das Despesas Fixas...

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