DECRETO Nº 31985, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952. Abre Ao Ministerio da Educação e Saude, o Credito Especial de Cr$ 15.387.400,00, para Cumprimento do que Dispõe o Artigo 16 da Lei 1.264, de 4 de Dezembro de 1950, que Organizou o Sistema Federal do Ensino Superior.

DECRETO Nº 31.985, de 23 de dezembro de 1952.

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal de ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.494, de 13 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento dos seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o artigo 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e relativas ao exercício de 1951:

Cr$

  1. Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás...........................................2.500.000,00

  2. Faculdade de Filosofia de Goiás ...................................................................2.500.000,00

  3. Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás...............................................2.500.000,00

  4. Faculdade de Engenharia de Juiz de Fora....................................................5.387.400,00

  5. Faculdade de Direito de Santa Catarina........................................................2.500.000,00

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de...

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