DECRETO Nº 82554, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1978. Concede a Mineração Curimbaba Ltda. o Direito de Lavrar Leucita e Argila No Municipio de Andradas, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 82.554, de 01 de novembro de 1978.

Concede à Mineração Curimbaba Ltda. o direito de lavrar leucita e argila no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 e março de 1967,

DECRETA:

Art. Fica outorgada à Mineração Curimbaba Ltda. concessão para lavrar leucita e argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Retiro Tamanduá, Distrito e Município de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de 57,58ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 618,07m, no rumo verdadeiro de 43º22'NW, da confluência do Córrego Tamanduá com o Córrego Staut e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 827m-S, 539m-W, 119m-N, 391m-W, 364m-N, 174m-E, 224m-N, 117m-E, 222m-S, 169m-E, 108m-N, 46m-E, 104m-N, 14m-E, 39m-N, 15m-E, 32m-N, 13m-E, 33m-N, 16m-E, 26m-N, 366m-E.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

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