DECRETO Nº 96722, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988. Autoriza a Fundação Radio e Televisão do Parana a Executar, Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana, Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Mediante Convenio a Ser Celebrado Com o Ministerio das Comunicações.

DECRETO N° 96.722, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988

Autoriza A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ a executar, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 14, letra d, do decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com os artigos 13 e 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000070/88,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a Fundação RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ, entidade da Administração indireta do Governo do Estado do Paraná, autorizada a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Paraná, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este...

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