DECRETO Nº 79014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Ciencias e de Educação Artistica, da Faculdade de Ciencias, Letras e Educação de Presidente Prudente Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 79.014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências e de Educação Artística, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.787-76, conforme consta dos Processos nºs 909-1513-76.CFE e 262.537-76 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências licenciatura plena, com habilitações em Física, em Química, em Matemática e em Biologia, e de Educação Artística licenciatura plena com habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT