DECRETO Nº 75857, DE 11 DE JUNHO DE 1975. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Administração, de Ciencias Contabeis e de Ciencias, da Universidade Federal de Alagoas, Com Sede Na Cidade de Maceio, Estado de Alagoas.

DECRETO Nº 75.857, DE 11 DE JUNHO DE 1975.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências, da Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.611-75, conforme consta dos Processos nºs 4.924-73 - CEF e 271.309-72 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências, licenciatura de 1.º grau, da Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1975; 154.º da...

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