DECRETO Nº 80780, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Administração e Ciencias Contabeis, da Faculdade de Administração e Ciencias Contabeis 'campos Salles', Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto nº 80.780, de 22 de novembro de 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e Ciências Contábeis, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis "Campos Salles", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.275/77, conforme consta do Processo nº 339 e 344/77-CFE e 250 809/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, ministrados pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis "Campos Salles", mantida pela Associação Educativa "Campos Salles", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT