DECRETO Nº 77961, DE 06 DE JULHO DE 1976. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Ciencias Contabeis e de Administração, da Faculdade de Educação, Ciencias e Letras de Cascavel, Com Sede Na Cidade de Cascavel - Estado do Parana.

DECRETO Nº 77.961, DE 6 DE JULHO DE 1976.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel - Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o Parecer nº 76/76 do Conselho Estadual de Educação do Paraná,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência...

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