DECRETO Nº 68637, DE 20 DE MAIO DE 1971. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Desenho e Matematica da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Jales, S.p.

DECRETO Nº 68.637 - DE 20 DE MAIO DE 1971.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Desenho e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 1.475-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Desenho e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede em Jales, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

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