DECRETO Nº 67730, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1970. Concede Reconhecimento a Cursos da Escola de Engenharia da Universidade Federal do Parana.

Decreto nº 67.730, de 8 de Dezembro de 1970.

Concede reconhecimento a Cursos da Escola de Engenharia da Universidade Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-523-69, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos Cursos de Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista da Escola de Engenharia da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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