DECRETO Nº 81675, DE 17 DE MAIO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Historia, de Letras, e de Geografia, da Escola Superior de Ciencias e Pedagogia, Com Sede Na Cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 81.675 de 17 de maio de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de História, de Letras, e de Geografia, da Escola Superior de Ciências e Pedagogia, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 335/78, conforme consta dos Processos nºs 3770,3772 e 3773/77-CFE e 207 194/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de História, licenciatura; de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês; e de Geografia, licenciatura, ministrados pela Escola Superior de Ciências e Pedagogia, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º
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