DECRETO Nº 81320, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Matematica, de Letras e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Anderson, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

decreto nº 81.320 de 9 de fevereiro de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, de Letras e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Anderson, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.465/77, conforme consta dos Processos nº 874/875 e 876/77-CFE e 262 187/77 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, licenciatura; de Letras, licenciatura plena com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, e de Pedagogia, licenciatura plena com habilitações em Orientação Educacional e em Administração Escolar de 1º e 2º graus, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras Anderson, mantida pela Sociedade Educacional Anderson, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este...

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