DECRETO Nº 81037, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Pedagogia, de Letras, de Ciencias, e de Estudos Sociais da Faculdade de Educação de Caxias, Estado do Maranhão.

DECRETO Nº 81.037, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras, de Ciências, e de Estudos Sociais da Faculdade de Educação de Caxias, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 111/77, conforme consta do Processo nº 4 724, 5, 6, 7/77-CFE e 243 713/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar de 1º Grau, de Letras, de Ciências, e de Estudos Sociais, todos com licenciatura de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Educação de Caxias, mantida pela Federação das Escolas Superiores do Maranhão, com sede na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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