DECRETO Nº 78893, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Pedagogia e de Letras, da Faculdade de Educação, Ciencias e Letras Grande Rio, Granrio, Com Sede Na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 78.893, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e de Letras, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio, Granrio com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.940, de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.780, 1.781 de 1976 - CFE e 253.655, de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, em Administração Escolar, 1º e 2º graus, em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar e ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês e respectivas licenciaturas, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio, Granrio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Caxias...

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