DECRETO Nº 80476, DE 03 DE OUTUBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Letras e de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciencias e Letras 'hebraico Brasileira Renascença', Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto nº 80.476, de 3 de outubro de 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, e de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Hebraico Brasileira Renascença", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.824 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 259 e 260 de 1977 - CFE e nº 241.171 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Hebraico, de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional de 1º e 2º graus, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Hebraico Brasileira Renascença", mantida pela Sociedade Hebraico Brasileira Renascença, com sede na cidade de São...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT