DECRETO Nº 82823, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Ciencias, Pedagogia e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, Com Sede Na Cidade de Irati, Estado do Parana.

Decreto nº 82 823, de 11 de dezembro de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, Pedagogia e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer o Conselho Federal de Educação nº 6 698/78, conforme consta do Processo nº 2 941-2-3/77-CFE e 245 013/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau; de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar e em Orientação Educacional, e de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português-Inglês, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Faculdade de Educação e Ciências de Irati, com sede na cidade de Irati, Estado do...

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