DECRETO Nº 79562, DE 20 DE ABRIL DE 1977. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Comunicação Visual, de Decoração e de Educação Artistica, da Faculdade de Artes, Com Sede Na Cidade de Uberlandia, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.562, DE 20 ABRIL DE 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual, de Decoração e de Educação Artística, da Faculdade de Artes, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 525 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 4.752 - 4.752 - 4.4754 - 4.755 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É Concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual, de Decoração e de Educação Artística, com habilitações em Desenho, em Artes Plásticas e em Música, da Faculdade de Artes, mantida pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT