DECRETO Nº 68847, DE 02 DE JULHO DE 1971. Declara de Utilidade Publica a Associação das Damas de Caridade, Com Sede em Imbituva, Estado do Parana.

DECRETO Nº 68.847, DE 2 DE JULHO DE 1971.

Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede em Imbituva, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 8.720, de 1970,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Damas de Caridade, com sede em Imbituva, Estado do Paraná.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

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