DECRETO Nº 34586, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1953. Outorga a Dante Dalfogui Concessão para Distribuir Energia Eletrica Nas Vilas de Esteves Junior e Uruguai No Municipio de Piratuba, Estado de Santa Catarina.

DECREtO Nº 33.586, ?A? DE 13 DE NOVEMBRO DE 1953.

Outorga a Dante Dalfogui concessão para distribuir energia elétrica nas Vilas de Esteves Júnior e Uruguai no município de Piratuba, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º

É outorgada a Dante Dalfogui concessão para distribuir energia elétrica nas Vilas Esteves Júnior e Uruguai, município de Piratuba, Estado de Santa Catarina autorizado para tanto a instalar uma usina termoelétrica com a potência de 37,5 kw.

Art. 2º

O interessado deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de que fôr notificado;

II - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura em 3 vias, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento da citada usina;

III - Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de enerrgia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas, de acôrdo com o artigo 180 do Código de Águas.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

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