DECRETO Nº 63238, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o Credito Suplementar de Cr 20.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.238, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:

NCr$

5.04.02

- Departamento Nacional de Telecomunicações

213.2.0439

- Coordenação dos Serviços de Telecomunicações

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário-Família.....................................................................................

20.000,00

Art. 2º

a despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

5.04.02

- Departamento Nacional de Telecomunicações

213.1.0442

- Planejamento do Sistema Nacional de Telecomunicações

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Prorrogação Especial...............................

20.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas

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