DECRETO Nº 89880, DE 02 DE JULHO DE 1984. Abre Ao Ministerio das Comunicações o Credito Suplementar No Valor de Cr 539.000.000,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.880, de 02 de julho de 1984

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 539.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações-DENTEL, o crédito suplementar no valor de Cr$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Anexo I

TABELA.

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