DEC 0-001 de 25/02/2016 - DECRETO. REABRE, EM FAVOR DE EMPRESAS ESTATAIS, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NO VALOR DE R$ 846.746,00, ABERTOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 709, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Reabre, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários no valor de R$ 846.746,00, abertos pela Medida Provisória nº 709, de 30 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA :

Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas estatais, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2015, créditos extraordinários no valor de R$ 846.746,00 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais), abertos pela Medida Provisória nº 709, de 30 de dezembro de 2015, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

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