DEC 0-012 de 13/11/2014 - DECRETO. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA EDUCAÇÃO, DA SAUDE, DA CULTURA, DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, DA DEFESA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 19.404.263,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 19.404.263,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos XXIX e XXX, e § 6º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 19.404.263,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

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