DEC 0 de 18/01/2017 - DECRETO. CRIA A COMISSÃO DE REFORMA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL.

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2017

Cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional, com a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Justiça e Cidadania, que será o Secretário;

II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

III - um representante do Ministério da Defesa;

IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

V - um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI - o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Cidadania;

VII - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Cidadania;

VIII - o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania;

IX - um representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;

X - um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;

XI - um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;

XII - dois membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, indicados pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania; e

XIII - um representante da Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, indicado pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania.

§ 1º Os representantes a que se referem os incisos I a V do caput serão indicados pelos titulares das respectivas pastas.

§ 2º Serão convidados a compor a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional:

I - um representante do Senado Federal, indicado por seu Presidente;

II - um representante da Câmara dos Deputados, indicado por seu Presidente;

III - um membro do Conselho Nacional de Justiça, indicado por seu Presidente;

IV - um membro do Conselho Nacional do Ministério Público, indicado por seu Presidente;

V - dois Defensores Públicos, um indicado...

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