DEC 0 de 29/12/2015 - DECRETO. RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA À RBS TV BAGÉ LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, NO MUNICÍPIO DE BAGÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Renova a concessão outorgada à RBS TV Bagé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.034204/2003-61,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 4 de fevereiro de 2004, a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.759, de 18 de dezembro de 1981, à RBS TV Bagé Ltda., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 87.463.535/0001-87, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

André Peixoto Figueiredo Lima

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