DEC 8397 de 04/02/2015 - DECRETO. DISTRIBUI O EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA EM TEMPO DE PAZ PARA 2015.

DECRETO Nº 8.397, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória. § 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 8.208, de 21 de março de 2014.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

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