DEC 8566 de 11/11/2015 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGÉSIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS EM FAVOR DA BOLÍVIA (20PA-AR.AM1), FIRMADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA, EM 27 DE OUTUBRO DE 2010.

DECRETO Nº 8.566, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (20PA-AR.AM1), firmado entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, em 27 de outubro de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo Regional de Abertura de Mercados;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República do Chile, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República Bolivariana da Venezuela, firmaram em 30 de abril de 1983, em Montevidéu, Uruguai, o Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia, promulgado pelo Decreto nº 88.736, de 19 de setembro de 1983; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e do Estado Plurinacional da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 27 de outubro de 2010, em Montevidéu, o Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia;

DECRETA:

Art. 1º

O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia, entre a República Federativa do Brasil e o Estado...

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