DEC 8635 de 12/01/2016 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM COMANDOS AÉREOS REGIONAIS E ALTERA O DECRETO Nº 2.153, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE ESTABELECE E ORGANIZA AS FORÇAS NAVAIS, AERONAVAIS E DE FUZILEIROS NAVAIS DA MARINHA, DISPÕE SOBRE AS ÁREAS DE JURISDIÇÃO DOS COMANDOS DE DISTRITOS NAVAIS, E ALTERA O DECRETO Nº 3.213, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE AS ÁREAS DE JURISDIÇÃO DOS COMANDOS MILITARES DE ÁREA E DAS REGIÕES MILITARES NO EXÉRCITO BRASILEIRO.

DECRETO Nº 8.635, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre a divisão do território nacional em Comandos Aéreos Regionais e altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais, e altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o território nacional, para efeito das responsabilidades atribuídas ao Comando da Aeronáutica, dividido em sete Comandos Aéreos Regionais, cujas áreas de jurisdição são as seguintes:

I - Primeiro Comando Aéreo Regional - I COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão e com sede do Comando na cidade de Belém, Estado do Pará;

II - Segundo Comando Aéreo Regional - II COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe e da Bahia e com sede do Comando na cidade de Recife, Estado de Pernambuco;

III - Terceiro Comando Aéreo Regional - III COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais e com sede do Comando na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;

IV - Quarto Comando Aéreo Regional - IV COMAR - com jurisdição sobre os Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e com sede do Comando na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;

V - Quinto Comando Aéreo Regional - V COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul e com sede do Comando na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul;

VI - Sexto Comando Aéreo Regional - VI COMAR - com jurisdição sobre os Estados de Goiás, de Mato Grosso, de Tocantins e do Distrito Federal e com sede do Comando na cidade de Brasília, Distrito Federal; e

VII - Sétimo Comando Aéreo Regional - VII COMAR - com jurisdição sobre os Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima e com sede do Comando na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

O Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art...

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