DEC 8643 de 21/01/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 3.937, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 6.704, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO.

DECRETO Nº 8.643, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 1º O SCE poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º ..............................................................................................................

.........................................................................................................................

III - acionamento das garantias emitidas por instituições financeiras contra riscos de obrigações contratuais de exportador de bens e serviços, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta em operações de exportação de:

  1. bens e serviços de indústrias do setor de defesa; e

  2. produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais." (NR)

"Art. 8º .................................................................................................................

§ 1º ......................................................................................................................

.............................................................................................................................

VI - no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso...

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