DEC 8666 de 10/02/2016 - DECRETO. CRIA A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS - CIPOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.666, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016

Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de opinar especificamente sobre aspectos orçamentários e financeiros da participação da República Federativa do Brasil em organismos, entidades e fundos internacionais.

Art. 2º

A Cipoi será composta pelos seguintes membros titulares:

I - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a presidirá;

II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; e

IV - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda.

§ 1º Cada membro titular indicará um suplente para substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Deverão ser convidados a participar de reuniões da Cipoi representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal quando constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.

§ 3º As manifestações da Cipoi serão encaminhadas, sob a forma de pareceres ou relatórios aprovados pela Comissão, aos Ministros de Estado titulares dos órgãos que a compõem e aos Ministros de Estado titulares dos demais órgãos interessados.

§ 4º A Secretaria-Executiva da Cipoi será exercida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 5º A Cipoi contará com um grupo técnico, composto por um representante indicado por cada membro titular, com a finalidade de assessorá-la no desempenho de suas atribuições.

§ 6º A participação na Cipoi e em seu grupo técnico é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º

São atribuições da Cipoi:

I - realizar o acompanhamento e avaliar o impacto orçamentário e financeiro da participação da República Federativa do Brasil em organismos, entidades e fundos internacionais;

II - propor medidas para a melhoria do desempenho da execução orçamentária e financeira das contribuições a organismos, entidades e fundos internacionais e das integralizações de cotas de organismos ;

III - manifestar-se, do ponto de vista orçamentário e financeiro, sobre propostas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT